Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/10/2011 por YRA DE KASSIA GOMES DE VASCONCELOS,
processo nº 904135624, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904135624
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos - [Serviço];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904135624 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2374
30/09/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 900678062 (ÓCULOS & CIA)código IPAS142 · RPI 2282
17/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2141
Classificação figurativa (Viena)
27.3.15 Letras ou algarismos representando um objeto
27.5.22 Monogramas formados por letras enlaçadas, sobrepostas ou combinadas de outra maneira
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado