Marca Mista depositada no INPI em
06/10/2011 por M.V.S. MATERIAIS ELÉTRICOS E ACESSÓRIOS LTDA ME,
processo nº 904133141, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Serviço];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em].;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2868
30/09/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240677604 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TOK ILUMINAR - DESIGN & COMERCIO DE ILUMINACAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matheus Albuquerque dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2856
01/09/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850170254949 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Simões Ballester<br />código IPAS532 · RPI 2591
21/11/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850170254949 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Simões Ballester<br />código IPAS400 · RPI 2446
11/04/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2414
31/01/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2404
24/07/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120026309 (visualizar no Portal INPI), de 01/03/2012código 009 · RPI 2168
31/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2143
Classificação figurativa (Viena)
26.4.1 Quadrados
26.4.16 Quadriláteros contendo outros elementos figurativos