Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2011 por PHAZA IND E COM DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME,
processo nº 904131033, nas classes 35.
Registro em vigor até 27/01/2035.
Administração de empresa - [Serviço]; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Serviço]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Serviço]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Gestão (Consultoria em -) de negócios - [Serviço]; Importação-exportação (Agências de -) - [Serviço]; Negócios (Assessoria em gestão de -) - [Serviço].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250057751 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHAZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2848
15/04/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800250057751 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PHAZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2832
27/01/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2299
11/11/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2288
17/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2141