Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/10/2011 por ANDREIA MARCIA MEINERZ GRAEFF,
processo nº 904128261, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904128261
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Chá;Concentrados para preparar chá;Erva para infusão, exceto medicinal;Infusões não medicinais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170059278 (21/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>ERVA MATE SÃO JOSÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido, conforme publicado na RPI 2322, de 07/07/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2477
07/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821033158 (SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2322
23/06/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho de indeferimento publicado na RPI 2284, de 14/10/2014, por erro material.código IPAS402 · RPI 2320
14/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819086118 (SÃO JOSÉ) e Processo 003181820 (SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 821033158, 830330151, 823897184, 900947110, 824424204, 824542347, 902118692, 826018904, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2284
27/12/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2138