Marca Mista depositada no INPI em
04/10/2011 por A. M. S. ZANON ALIMENTAÇÃO E COMÉRCIO-ME,
processo nº 904121038, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Auto-serviço (Restaurantes de -);Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Cafeterias;Cantinas;Churrascaria [restaurante];Cyber-café [restaurante];Lanchonetes;Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2524
22/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2507
23/09/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 830033637 (SUPER CONE), Processo 900776382 (CONE MIX), Processo 901029327 (COME CONE EXPRESS), Processo 903899965 (PADI CONE), Processo 903602393 (CONE&CIA) e Processo 901077771 (fast cone express)código IPAS142 · RPI 2281
27/12/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2138