Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2011 por MARIA LUISA M PORTELA CONFECÇÃO ME,
processo nº 904116980, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904116980
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150019321 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIA LUISA M PORTELA CONFECÇÃO ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br />código IPAS235 · RPI 2446
03/03/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150019321 (29/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARIA LUISA M PORTELA CONFECÇÃO ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Luis de Souza Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2304
13/01/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823907783 (MALU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado, para título de subsídios futuros, a existência dos processos 900354038 e 830093290, anteriores, ainda pendentes de decisão definitiva e igualmente passíveis de colidência.código IPAS024 · RPI 2297
30/09/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração suficientemente legível.código IPAS136 · RPI 2282
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131