Marca Mista depositada no INPI em
30/09/2011 por JACUÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 904114058, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Digestivos [licores e destilados];Extratos de fruta [alcoólicos];Absinto [bebida alcoólica];Anis [licor];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Essências alcoólicas;Saquê;Algália [licor];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Extratos alcoólicos;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguapé;Coquetéis *;Licores;Rum;Uísque;Vinho;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Brandy [bebida];Sidra;Vodca;Pó para caipirinha;Bebida fermentada alcoólica;Gim;Vinho de fruta;Bebida energética alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2473
21/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140235370 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACUI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016<br />código IPAS237 · RPI 2446
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140235370 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACUI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jerri Adriani Lemes Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
30/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826753205 (BAGUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2282
24/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2142
Mesma marca em outras classes
BAGUAL42 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BAGUAL31 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
BAGUAL07 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
BAGUAL30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)