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JORNAL SOCIAL LUIZ PARREIRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2011 por LUIZ PARREIRAS PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA, processo nº 904113809, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904113809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2011
Data da concessão30/06/2015
Vigência até30/06/2025
TitularLUIZ PARREIRAS PUBLICIDADES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular07.156.170/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impressas (Publicações -);Jornais;Circulares;Impresso (Material -);Folhetos;Publicações em fascículos impressos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904113809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2875
  2. 30/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2321
  3. 24/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2307
  4. 30/12/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente autorização para REGISTRO do nome civil como marca, uma vez que o documento apresentado cita autorização para USO do mesmo. código IPAS136 · RPI 2295
  5. 23/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente a procuração identificando o signatário, que deve possuir poderes para representar a empresa. código IPAS136 · RPI 2281
  6. 24/01/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2142

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904113809 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.