Livro de bolso;Desenhos impressos;Gravuras;Impressas (Publicações -);Material escolar [papelaria];Caderno escolar;Agenda;Folhetos;Calendários;Cartão postal;Bonecos para fins didáticos [material didático];Revistas [periódicos];Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Material didático [exceto aparelhos];Cartões de participação [papelaria];Livro cartonado;Impressos [gravuras];Caderno para música;Cartão com imagem e mensagem impressa;Encadernações;Imagens [representações gráficas];Livros de canções [song books (Ingl.)];Apostila para fim educacional;Livro encadernado;Publicações em fascículos impressos;Periódicos;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Gráficas (Reproduções -);Jornais;Almanaques;Caderno de caligrafia;Publicações impressas;Revistas em quadrinhos;Livros;Cartazes [pôsteres];Livro didático;Impresso (Material -);Boletim informativo;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2466
20/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140258879 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Igreja Videira<br /><b>Procurador: </b>adriana correia de miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2463
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140258879 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Igreja Videira<br /><b>Procurador: </b>adriana correia de miranda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
07/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a marca, tendo em vista o apresentado na figura.código IPAS024 · RPI 2283
16/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2132