Marca Mista depositada no INPI em
29/09/2011 por EDIMINAS S/A- EDITORA GRAF. IND. DE MINAS GERAIS.,
processo nº 904109062, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904109062 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2798
28/05/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220005061 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo nº 0010403-43.2016.5.03.0136. Processo SEI nº 52402.004163/2022-56.<br />código IPAS639 · RPI 2786
14/05/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220476873 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2784
16/11/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220476873 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br />código IPAS338 · RPI 2706
17/05/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220005061 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG - TRT 3ª Região. Processo nº 0010403-43.2016.5.03.0136. Processo SEI nº 52402.004163/2022-56.<br />código IPAS462 · RPI 2680
09/12/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2292
23/09/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2281
31/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2143
Mesma marca em outras classes
EU ACREDITO30 · Aguardando prazo de apresentação de oposição