Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/2011 por ARAUJO E REZENDE, LOGÍSTICA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO LTDA,
processo nº 904091244, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agenciamento de mercadoria [intermediação];Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2468
10/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140270154 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARAUJO E REZENDE, LOGÍSTICA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2440
03/02/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140270154 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARAUJO E REZENDE, LOGÍSTICA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2300
21/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902000934 (R REZENDE FRANCHISING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2285
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131