Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Xaropes para bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Água gasosa;Água mineral [bebida];Cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240426059 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2817
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160137146 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2422
02/12/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2291
09/09/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2279
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131
Mesma marca em outras classes
CARACU · Aguardando prazo de apresentação de oposição