Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2011 por MERCADO IMPERIAL DO COSME VELHO LTDA.,
processo nº 904083616, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904083616
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904083616 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2445
07/10/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 825394422 (ARMAZEM DO MERCADO)código IPAS142 · RPI 2283
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131
Outras marcas de MERCADO IMPERIAL DO COSME VELHO LTDA.