Artigos de malha [vestuário]; Banho (Sandálias de -); Botas de esqui; Casacos [vestuário]; Coletes; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Sapatos para -); Cravo para chuteira; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos de praia; Banho (Calções de -); Calções de banho [sungas]; Futebol (Sapatos de -); Luvas [vestuário]; Chinelo [vestuário comum]; Camisas; Esqui (Botas de -); Calça para equitação; Praia (Roupas de -); Roupa para ginástica; Esportes (Botas para -) *; Faixas [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Luvas sem dedos; Pesca (Coletes para -); Calçado esportivo; Bermuda para prática de esporte; Roupas para esqui náutico; Toucas de natação; Travas para chuteiras de futebol; Vestuário *; Banho (Chinelos de -); Bermudas; Calças compridas; Chinelos [pantufas]; Chuteiras de futebol (Travas para -); Coletes para pesca; Esportes (Sapatos para -) *; Jaquetas; Maiô; Botas para esportes *; Couro (Roupas de -); Malhas [vestuário]; Chuteira; Boné; Sapatos de futebol; Sungas; Calçados em geral *; Confeccionado (Vestuário -); Tira (faixa) para a cabeça; Quimono [vestuário]; Roupas de couro; Roupões de banho; Viseiras; Automobilistas (Vestuário para -); Bonés; Calçados *; Calças; Camisetas; Ciclistas (Vestuário para -); Calçados para snowboarding (OMPI).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170058566 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SCALIBU SPORTS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
18/04/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170058566 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SCALIBU SPORTS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2415
17/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902451286 (EXCALIBUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2402
22/05/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110038929 (visualizar no Portal INPI), de 07/12/2011código 009 · RPI 2159
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131