Marca Mista depositada no INPI em
19/09/2011 por VALE DO AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP,
processo nº 904072290, nas classes 25.
Registro em vigor até 21/08/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904072290 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2485
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180127573 (08/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>VALE DO AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2472
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160237202 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALE DO AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170065315 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Bony Açaí Indústria de Produtos Naturais Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2417
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130200261 (16/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Cessionário: </b>VALE DO AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2397
16/11/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160237848 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Bony Açaí Indústria de Produtos Naturais Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a presente petição tendo em vista o protocolo do recurso pelo novo procurador.<br />código IPAS699 · RPI 2393
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160237202 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VALE DO AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
13/09/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160186859 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Bony Açaí Indústria de Produtos Naturais Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2384
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130094557 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>BONY AÇAÍ INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2383
23/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900465050. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817920617 (BONNY BOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2381
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130053226 (26/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BONY AÇAI IMPORTAÇÃO, EXP. E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2377
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130