Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2011 por PURIFICATTA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA,
processo nº 904067530, nas classes 11.
Registro em vigor até 02/10/2028.
Abrandamento da água (Aparelhos para -);Água potável (Filtros para -);Aquecimento de água (Instalações de -);Entrada de água (Aparelho para -);Resfriamento (Instalações de -) para água;Aquecedores de água;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Purificação de água (Instalações para -);Aquecedores de água (Aparelhos -);Esterilizadores de água;Filtragem de água (Aparelhos para -);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190051022 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PURIFICATTA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2514
02/10/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2491
21/08/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140234703 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PURIFICATTA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE AGUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br />código IPAS237 · RPI 2485
27/03/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140234703 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PURIFICATTA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE AGUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?É MAIS ÁGUA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2464
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140234703 (06/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PURIFICATTA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS DE PURIFICAÇÃO DE AGUA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
23/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2281
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130