Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/09/2011 por ETTORI SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA.,
processo nº 904060101, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904060101
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Transporte;Transporte por caminhão;Mercadorias (Entrega de -);Logística referente ao transporte de carga;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904060101 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140239861 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ETTORI SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br />código IPAS235 · RPI 2462
26/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140239861 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ETTORI SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2438
05/09/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140229788 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ETTORI SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI<br />código IPAS271 · RPI 2435
06/06/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140229788 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ETTORI SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ROBERTO FERNANDES ROVERE, TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA, APRESENTE PROCURAÇÃO E PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA EM NOME DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2422
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140239861 (12/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ETTORI SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo César de Oliveira Diamanti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
29/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110463799 (15/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ETTORI SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DIAMANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2286
16/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900841052 (ettori Agenciamento de Cargas Transporte Rodoviário). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2280
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130