Marca Mista depositada no INPI em
15/09/2011 por EDITORA GLOBO SA,
processo nº 904059154, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2855
01/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240457863 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDITORA GLOBO SA<br/>código IPAS270 · RPI 2804
03/11/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000695 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO SOLICITADO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DR.RICARDO FERNANDES TEIXEIRA DE FREITAS - DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - GABIN - DEMAC - RIO DE JANEIRO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 263111.<br />código IPAS462 · RPI 2339
18/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2302
16/12/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Observadas as razões contidas na petição de cumprimento de exigência 850140230417, que comprovam o fato de que a empresa requerente do pedido em tela e INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA [BR] fazem parte do mesmo grupo econômico.código IPAS029 · RPI 2293
09/09/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se as anterioridades encontradas sob nº 826391923 e 826392130, entre outras, pertencem à mesma titularidade do presente pedido, ou à empresa de mesmo grupo econômico, tendo em vista que, embora os nomes e endereços das empresas em questão sejam similares, existem inconsistências entre os mesmos, não sendo possível averiguar a possibilidade de risco de confusão ou associação errônea. Em caso de existência de relação de grupo econômico, apresente documentos que comprovem estevínculo ou, alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência desta relação. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.código IPAS136 · RPI 2279
03/01/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2139
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130
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