Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2011 por M. JOSÉ ARAÚJO CAVALCANTE - ME,
processo nº 904053652, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904053652
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de soda;Água gasosa;Água potável para beber;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Águas [bebidas];Água litinada;Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água de seltz;Água mineral [bebida];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2420
02/09/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 829662588 (AGUA CRISTAL DA SERRA)código IPAS142 · RPI 2278
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130