Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/09/2011 por SUPERMERCADO LIMA & SILVA LTDA,
processo nº 904050483, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904050483
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;
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30/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826526152 (SUPERMERCADOS ESTRELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 827471475 e 902376098, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2282
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130
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