Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2011 por TOK PLASTI-METAL LTDA,
processo nº 904046303, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904046303
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bancadas de trabalho;Biombos;Camas (Rodízios não metálicos para -);Mesas com rodinhas para computadores;Mobiliário (Peças de -);Poltronas;Sofás;Escolar (Mobiliário -);Arquivos para fichas [móveis];Caixas de madeira ou matérias plásticas;Mobiliário escolar;Armários;Arquivos [móveis];Cadeiras [assentos];Rodízios não metálicos para móveis;Assentos [cadeiras];Capas para vestuário [guarda-roupa];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Fichas (Arquivos para -) [móveis];Mesas para datilografia;Escritório (Móveis para -);Assentos de metal;Balcões;Bancos [móveis];Carrinhos [mobiliário];Acabamentos de plástico para móveis;Bibliotecas (Prateleiras para -);Capas para vestuário [armazenamento];Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis para escritório;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824395506, 824557980, 901574589, 901797898, 901845094, 902099388, 902293370. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827799896 (TOK STOCK), Processo 813996511 (TOK FINAL), Processo 006900968 (TOK & STOK), Processo 811987841 (TOK SPUMA), Processo 900272309 (TOK), Processo 823116697 (TOK-STOCK) e Processo 823116689 (TOK-ESTOK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2399
22/05/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110053909 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011código 009 · RPI 2159
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130