Marca Mista depositada no INPI em
12/09/2011 por ALESSANDRO FERNANDES CORREIA,
processo nº 904045510, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Shows (Produção de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Grupo musical;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904045510 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2291
02/09/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; "DJ SANDRO BAHIA".código IPAS136 · RPI 2278
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131
Classificação figurativa (Viena)
2.1.16 Sombras ou silhuetas de homem
2.3.16 Mulheres de perfil, silhuetas de mulher
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis