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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2011 por FRIGORÍFICO JAHU LTDA., processo nº 904035310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904035310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2011
Data da concessão28/03/2017
Vigência até28/03/2027
TitularFRIGORÍFICO JAHU LTDA.
CNPJ do titular61.286.613/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Demonstração de produtos;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240455255 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  3. 15/07/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240455255 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2845
  4. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220495736 (06/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO BRANCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais, mas em nenhuma delas existe qualquer referência à marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  5. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230369752 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  6. 22/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220495736 (06/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO BRANCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2707
  7. 15/09/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170122224 (30/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2593
  8. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190223685 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FRIGORÍFICO JAHU EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  9. 20/06/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170122224 (30/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2424
  10. 28/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2412
  11. 17/01/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2402
  12. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150066726 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes<br /><b>Cessionário: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  13. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120002027 (visualizar no Portal INPI), de 09/01/2012 código 009 · RPI 2159
  14. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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Classificação figurativa (Viena)