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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2011 por FRIGORÍFICO JAHU LTDA., processo nº 904035115, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904035115
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2011
Data da concessão25/11/2014
Vigência até25/11/2034
TitularFRIGORÍFICO JAHU LTDA.
CNPJ do titular61.286.613/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "pescados".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ostras [não vivas];Frutos do mar;Ova de peixe preparada para consumo;Terrine de crustáceo;Patê de peixe;Caranguejo;Crustáceos [não vivos];Gurjão de peixe;Hambúrguer de peixe;Terrine de peixe;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Arraia [carne de -];Lula;Lagostins [não vivos];Anchovas;Arenques;Atum;Caviar;Croquete, exceto salgadinho;Molho de carne;Bacalhau;Filé de peixe;Lagostas [não vivas];Lagostins-do-rio [não vivos];Peixe em conserva;Escargô;Siri [não vivo];Farinha de peixe para consumo humano;Camarões [não vivos];Terrine de molusco;Patê de carne;Camarão em conserva;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Mariscos [não vivos];Carne;Peixe em salmoura;Tatuí [não vivo];Caldo de peixe para cozinha;Camarão não vivo;Alimentos à base de peixe;Salmão;Polvo;Carne de rã;Medalhão de peixe;Molusco em conserva;Moqueca;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Mexilhões [não vivos];Peixe enlatado;Pescado [não vivo];Sardinhas;Trufas em conserva;Caviar [ova de peixe];Carne fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904035115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240455214 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  3. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250178855 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  4. 20/05/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240455214 (04/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2837
  5. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220495735 (06/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO BRANCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais, mas em nenhuma delas existe qualquer referência à marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  6. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230369752 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  7. 22/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220495735 (06/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO BRANCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2707
  8. 29/10/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190330856 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2547
  9. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190223685 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FRIGORÍFICO JAHU EIRELI.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  10. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150066726 (01/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes<br /><b>Cessionário: </b>FRIGORÍFICO JAHU LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  11. 25/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2290
  12. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  13. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)