Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2011 por GOFRUIT EXP BRAZIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 904034771, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2322
24/02/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2303
25/11/2014Republicação de pedido (por perda da prioridade)<b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista por não apresentar a tradução do documento original de PU, nem na petição original nem em cumprimento de exigência. A dilação de prazo, solicitada na petição de cumprimento de exigência, só pode ser feita através de petição específica de Devolução de Prazo e com comprovação de justa causa. A nomeação de procurador não constitui a justa causa necessária, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.código IPAS135 · RPI 2290
02/09/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente tradução dos documentos de Prioridade Unionista.código IPAS136 · RPI 2278
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22