Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2011 por RAGI COMERCIO DE UTENCILIOS DO LAR-ME,
processo nº 904033937, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2423
03/01/2017Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Incluída, na parte nominativa da marca, a expressão "Casa Lar", à vista da etiqueta apresentada à época do depósito.código IPAS029 · RPI 2400
22/05/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018110049382 (SP), de 16/12/2011 - Pet.Eletrônica: 850110049233 (Visualizar no Portal INPI), de 22/12/2011código 009 · RPI 2159
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130
Classificação figurativa (Viena)
11.7.1 Artigos de uso doméstico não classificados nas divisões 11.1 ou 11.3
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial
7.1.1 Castelos, fortalezas, muros com ameias, palácios