Marca Nominativa depositada no INPI em
06/09/2011 por CM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 904033635, nas classes 33.
Registro em vigor até 05/12/2027.
Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebida energética alcoólica;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Uísque;Destiladas (Bebidas -);Bebida fermentada alcoólica;Vodca;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250675132 (27/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CACHACA VITALINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2873
05/12/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2448
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140186905 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇA VITALINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140186905 (12/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇA VITALINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
02/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820889385 (VITALINEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2278
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131