Marca Mista depositada no INPI em
06/09/2011 por HENRIQUE LAGE SALINEIRA DO NORDESTE SA,
processo nº 904032264, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sal bruto;Sal gema;Sal mineral em bruto;Sais para uso industrial;Sal para conservar, exceto para alimentos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2304
02/12/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou do pedido de registro, tendo em vista que a petição apresentada em cumprimento de exigência de mérito não ratifica atos praticados anteriormente e possui data posterior ao pedido de registro. Apresente a autorização do titular, ou herdeiros e/ou sucessores, para o registro do nome civil Henrique Lage como marca. Note que, embora constitua nome comercial, em casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa, ou de herdeiros e/ou sucessores, para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. No caso de autorização dada por herdeiros e/ou sucessores, o requerente deverá apresentar cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Cabe destacar que o não cumprimento de tais exigências impede o prosseguimento do exame de registrabilidade do pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2291
02/09/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente Procuração suficientemente legível.código IPAS136 · RPI 2278
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131