Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240249029 (15/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENIVAL JOSÉ NERI - ME.<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2797
25/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2290
09/09/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2279
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129