Marca Mista depositada no INPI em
02/09/2011 por LEILOAGRO COMÉRCIO ELETRÔNICO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E AFINS LTDA - ME,
processo nº 904025667, nas classes 33.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Menta (Licores de -);Vinho de fruta;Absinto [bebida alcoólica];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Bebida fermentada alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vodca;Bebida energética alcoólica;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anisete [licor de anis];Bebidas destiladas;Gim;Mosto de pêra [vinho de pêra];Aguapé;Áraque [araca];Curaçau;Rum;Coquetéis *;Hidromel [mulso];Aguardente de arroz;Anis [licor];Aperitivos *;Sidra;Uísque;Algália [licor];Amargas (Bebidas -);Digestivos [licores e destilados];Licores;Araca [áraque];Quirche [kirsch];Saquê;Vinho;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200174591 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br />código IPAS577 · RPI 2587
16/06/2020Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850150188099 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA VILA NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG.(s). 829063854 E 901343714 .<br />código IPAS530 · RPI 2580
13/10/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850150188099 (21/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA VILA NOVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Pereira Gonçalves<br />código IPAS400 · RPI 2336
24/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2303
02/12/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência, tendo sido excluída da parte nominativa a expressão "cachaça" e foi anexada a nova etiqueta.código IPAS029 · RPI 2291
02/09/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento cachaça para assinalar bebidas alcoólicas não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.código IPAS136 · RPI 2278
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130