Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2011 por ANA ESTELA FORTUNA FERNANDES ME,
processo nº 904020231, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pulôveres;Roupa para ginástica;Saias;Sapatos (Calcanheiras para -);Alpercatas;Banho (Chinelos de -);Malhas [vestuário];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Trajes;Túnicas;Vestuário; Botas; Confeccionado (Vestuário -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Paletós;Pele (Estolas de -);Peles [vestuário]; Sandálias; Viseiras; Xales; Botas para esportes; Couro (Roupas de imitação de -); Estolas de pele; Jaquetas; Pelerines; Sobretudos [vestuário];Bermudas; Calçados; Ferragens de metal para sapatos e botas;Lenços de pescoço;Macacões;Palmilhas;Roupas de banho;Sapatos (Ferragens para -);Solas para calçados;Suéteres;Ginástica (Sapatos para -);Mantilhas;Meias-calças;Sapatos (Gáspeas para -);Ternos;Polainas;Banho (Roupas de -);Camisas;Couro (Roupas de -);Praia (Roupas de -);Roupas de couro;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Viras para -);Trajes de banho;Viras para botas e sapatos;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Banho (Roupões de -);Bonés;Calças compridas;Camisetas;Chinelos [pantufas];Faixas para a cabeça [vestuário];Luvas [vestuário];Roupas de imitação couro;Banho (Sandálias de -);Blazers [vestuário];Borzeguins;Calçados; Cintos [vestuário]; Gáspeas para sapatos;Impermeáveis (Roupas -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170120270 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ANA ESTELA FORTUNA FERNANDES ME<br /><b>Procurador: </b>MARCOS LEANDRO LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2431
02/12/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2291
02/09/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2278
22/02/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2146
06/12/2011Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).REENVIE A IMAGEM DE TAL FORMA QUE ESTA CORRESPONDA EFETIVAMENTE A UMA MARCA FIGURATIVA, SERVIÇO ESCOLHIDO NO MOMENTO DE EMISSÃO DA GRU. OBSERVAR FORMAS DE APRESENTAÇÃO DAS MARCAS, CONSTANTES DO MANUAL.código 011 · RPI 2135
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial