Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2011 por TRANSIT DO BRASIL S.A.,
processo nº 904011844, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Serviços de correio de voz;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Radiocomunicação;Habilitação de celular (serviço de telecomunicação);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Aluguel de modems;BBS [serviços de telecomunicação];Celular (Comunicação por telefone -);Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Comunicação por terminais de computador;Informações sobre telecomunicação;Comunicações por telefone;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/09/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2593
31/03/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190395502 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FABIO DA SILVA GARCIA COMPUTADORES - ME<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2569