CENTRO CULTURAL SENZALA DE CAPOEIRA MESTRE PEIXINHO
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2011 por DANIELE MELO DA COSTA,
processo nº 904010767, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904010767
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904010767 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150293014 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DANIELE MELO DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br />código IPAS235 · RPI 2456
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150293014 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE MELO DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
24/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817146172 (GRUPO SENZALA DE CAPOEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2342
05/05/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à existência de herdeiros descendentes, uma vez que no cumprimento de exigência somente seu cônjuge se manisfestou. Em caso afirmativo, apresente autorização de todos, inclusive do cônjuge, para registrar como marca o nome artístico "Mestre Peixinho".código IPAS136 · RPI 2313
26/08/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Dos herdeiros legais de "Mestre Peixinho"código IPAS136 · RPI 2277
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131