Marca Nominativa depositada no INPI em
30/08/2011 por AGRO INDUSTRIAL VILA VELHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
processo nº 904009696, nas classes 31.
Registro em vigor até 23/01/2028.
Vegetal para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Bebidas para animais de estimação;Torta [alimento para animal];Açúcar para animal;Animais (Alimentos para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Farinha para animais;Animais de estimação (Alimentos para -);Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Farinha de osso para animal;Cereal para animal;Alimentos para animais;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ração para animal;Biscoito para animal de estimação;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Grãos para consumo animal;Alimentos para animais de estimação;Farelo;Proteína para consumo animal;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Areia higiênica aromática para animais de estimação;Farinha de peixe para consumo animal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2455
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140252050 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGRO INDUSTRIAL VILA VELHA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140252050 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGRO INDUSTRIAL VILA VELHA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Rizzo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
14/10/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821414119 (KISS DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação de registro anterior de nº 824893999 com processo administrativo de nulidade ainda não decidido, porém igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2284
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129