Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2011 por CRISTAL AGUA DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE AGUA MINERAL LTDA ME,
processo nº 904009017, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904009017
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824378580 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, devem ser observados ainda os seguintes processos: (a) 903326108 (ÁGUA MINERAL NATURAL CRYSTAL YORK); (b) 822485737 (CRISTAL); e (c) 902034871 (CRISTAL PLUS), considerados também impeditivos e colidentes com a marca ora examinada.código IPAS024 · RPI 2278
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130