Marca Mista depositada no INPI em
30/08/2011 por P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME,
processo nº 904008592, nas classes 30.
Registro em vigor até 28/11/2027.
Própolis para consumo humano;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Mel;Melaço para uso alimentar;Própole para consumo humano;Melaço (Xarope de -);Caramelos [doces];Chá (Bebidas à base de -);Chá;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180057107 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>REAL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2607
10/04/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180057107 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>REAL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2466
28/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2447
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140237069 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140237069 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME<br /><b>Procurador: </b>MARIGILDO SANTOS SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
09/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817477284 (ABELHA RAINHA PRODUTOS NATURAIS) e Processo 825905176 (ABELHA RAINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2279
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129