Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2011 por CERVEJARIA NORDESTE LTDA,
processo nº 904001261, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de seltz;Águas [bebidas];Extratos de fruta não alcoólicos;Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água mineral [bebida];Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Litinada (Água -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Orchata;Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Água de soda;Água litinada;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Cerveja;Cerveja de Gengibre;Limonadas;Pós para bebidas efervescentes;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de uva [não-fermentado];Pastilhas para bebidas efervescentes;Xaropes para bebidas;Pó para suco;Xarope de fruta;Água desmineralizada para beber;Água-de-coco;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Água potável para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Garapa [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Mosto de malte;Soro de leite (Bebidas à base de -);Xaropes para limonada;Água clorada para beber;Frutas (Sucos de -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Bebida em xarope;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Essências para fabricar bebidas;Gengibre (Cerveja de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Sidra [não-alcoólica];Xarope para bebida não alcoólica;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2014Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2294
26/08/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2277
14/02/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2145
06/12/2011Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.código 011 · RPI 2135