Marca Nominativa depositada no INPI em
26/08/2011 por INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA.,
processo nº 903999919, nas classes 33.
Registro em vigor até 02/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903999919 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220065540 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante MULTMARCAS MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2671
02/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2452
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140227000 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
16/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140227000 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2293
26/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811240843 (GP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2277
18/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2128