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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2011 por JOSÉ MARIA FERNANDES ME,
processo nº 903988712, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903988712
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903988712 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2382
13/10/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho do deferimento publicado à RPI 2327, de 11/08/2015, por erro material.código IPAS402 · RPI 2336
11/08/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2327
19/05/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Nota: Em conformidade com o Decreto Federal nº 4.062/2001 - que estabeleceu as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas bem como dá outras providências, passamos à seguinte exigência de mérito: Diga se deseja continuar com o pedido de registro de marca com a devida exclusão da expressão "Cachaça" mantendo o conjunto distintivo requerido. Reapresente nova etiqueta da marca onde não conste a expressão irregistrável "Cachaça".código IPAS136 · RPI 2315
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129
Outras marcas de JOSÉ MARIA FERNANDES ME
Zé Maria35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento