Marca Mista depositada no INPI em
23/08/2011 por FERRARI & FERRARI ARQUITETURA LTDA,
processo nº 903986515, nas classes 42.
Registro em vigor até 09/08/2026.
Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Projeto de decoração;Projeto de distribuição de energia elétrica;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Decoração de interiores;Desenho de plantas para construção;Estilismo [desenho industrial];Estudos para projetos técnicos;Industrial (Desenho -);Projeto de geração de energia elétrica;Projeto de tubulação;Projeto e cálculo;Maquete eletrônica;Criação em artes gráficas (Serviços de -);Criação e projeto de planta para construção;Pesquisas técnicas;Programação visual;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de distribuição de água;Desenho de embalagens (Serviços de -);Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -];Composição gráfica [criação em arte gráfica];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Planejamento urbano;Projeto de arquitetura;Projeto industrial;Construção (Desenho de plantas para -);Desenho industrial;Computação gráfica [serviços de informática];Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Projetos técnicos (Estudos para -);Arquitetura;Artes gráficas (Serviços de criação em -);Consultoria em arquitetura;Embalagens (Serviços de desenho de -);Interiores (Decoração de -);Desenho artístico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2379
21/01/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2298
26/08/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2277
18/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2128