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AUTO ESTIMA CLINICA ESPECIALIZADA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2011 por CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA AUTO ESTIMA LTDA, processo nº 903985845, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903985845
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLINICA DE MEDICINA E ESTETICA AUTO ESTIMA LTDA
CNPJ do titular08.974.642/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Inseminação artificial;Repouso (Clínicas de -);Estética facial e corporal;SPA [serviços médicos ou estéticos];Depilação;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Clínicas médicas;Plástica (Cirurgia -);Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Fisioterapia;UTI móvel [serviços médicos];Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Beleza (Salões de -);Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Investigação de paternidade [exame];Implante de cabelos;Médicas (Clínicas -);Estética [tratamento da pele e cabelo];Nutricionista [serviço de -];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Cirurgias médicas [serviços médicos];Cirurgia plástica;Enfermagem [médica];Massagem;Assistência médica;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Consultas médicas [serviços médicos];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Clínicas de convalescença;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Clínicas de repouso;Saúde (Serviços de -);Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia [terapias alternativas];Serviços de saúde em spa;Medicina chinesa e ayurvédica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903985845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150021582 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular: </b>CLINICA DE MEDICINA E ESTETICA AUTO ESTIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 02/12/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828707073 (AUTO ESTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 829183310 (ESPAÇO AUTO ESTIMA MEDICINA ESTÉTICA-CIRURGIA PLÁSTICA), 829590390 (AUTO ESTIMA), 829647201 (ESPAÇO AUTO ESTIMA), 901853054 (A CASA CENTRO DE APRENDIZAGEM SUPERIOR DE AUTO ESTIMA), 903971607 (AUTO ESTIMA), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2291
  3. 02/09/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, com mesma data ou anterior à do depósito do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. código IPAS136 · RPI 2278
  4. 18/10/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2128

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903985845 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.