Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/08/2011 por CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA.,
processo nº 903978407, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903978407
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Manutenção de software de computador;Projeto de sistema de computador;Criação de homepage;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Projeto de sistema de computadores;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825353548 (CIDADE OLÍMPICA RIO 2020), Processo 825353122 (CIDADE OLÍMPICA SÃO PAULO 2016), Processo 825353556 (CIDADE OLÍMPICA RIO 2016) e Processo 825353742 (CIDADE OLÍMPICA SÃO PAULO 2020). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI C/C Art. 6º, § 7º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Pedido de registro examinado prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei n° 13.284, de 10/05/2016 ? Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento é de 15 (quinze) dias após sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º do mesmo diploma legal.código IPAS024 · RPI 2371
13/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120090257 (15/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA DIGITAL CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO SÉRGIO VILAS BÔAS RAMOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br />código IPAS270 · RPI 2336
14/07/2015Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850120112615 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MANGOLE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO SÉRGIO VILAS BÔAS RAMOS<br />código IPAS185 · RPI 2323
15/05/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110041023 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2011código 009 · RPI 2158
11/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2127