Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/08/2011 por INDÚSTRIA DE MEIAS SANTA RITA LTDA,
processo nº 903972646, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903972646
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140179772 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MEIAS SANTA RITA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/C Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2444
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140268167 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MEIAS SANTA RITA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2443
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140179772 (04/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE MEIAS SANTA RITA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/C Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
19/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902987097 (SANTA RITA DECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2276
20/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2124