Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2011 por COSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTÍCIOS LTDA - ME.,
processo nº 903962195, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903962195
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aveia (Farinha de -);Especiarias;Condimentos;Canela [especiaria];Chá;Mel;Milho (Flocos de -);Aveia (Flocos de -);Cereais secos (Flocos de -);Doces [confeitos];Chá gelado;Flocos de aveia;Flocos de milho;Adoçantes naturais;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Melaço para uso alimentar;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903962195 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140216083 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTÍCIOS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Antonio Rezende<br />código IPAS235 · RPI 2443
16/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140216083 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTÍCIOS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Rogério Antonio Rezende<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2293
02/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830478809 (COSMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2278
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129