Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2011 por SOLUX SOLUÇÕES ENERGETICAS LTDA ME,
processo nº 903959844, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Importação-exportação (Agências de -);Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2737
21/03/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220198238 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUX SOL SOLUCOES ENERGETICAS MANUTENCAO ELETRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2724