Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2011 por NUTRIRE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 903955261, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903955261
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimentos para animais de estimação;Cães (Biscoitos para -);Grãos para consumo animal;Carne para animal [alimento para animais];Animais (Preparações para engorda de -);Animais confinados (Alimento para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Farinha de peixe para consumo animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Farinha de osso para animal;Farinha para animais;Torta de amendoim para animais;Alimentos para animais;Algas para consumo humano ou animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Alfafa [alimento para animal];Amendoim (Torta de -) para animais;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Ração para animal;Bloco de sal para animais;Amendoim (Farinha de -) para animais;Objetos comestíveis para mascar para animais;Granulado sanitário para animal;Açúcar para animal;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2282
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129
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