Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/08/2011 por MAXIM'S INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA,
processo nº 903954745, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903954745
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Colchões ;Mesas ;Móveis (Rodízios não metálicos para -);Prateleiras para arquivos [móveis];Prateleiras para móveis;Espelho (Placas de vidro para -);Mesas com rodinhas para computadores;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Guarda-comidas não metálicos;Divãs;Armários;Mesas de metal;Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis de metal;Poltronas;Camas ;Espelhos;Móveis para escritório;Prateado (Vidro -) [espelhos]. Todos incluídos nesta classe.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140192646 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIM´S IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta a exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2539
11/06/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140192646 (18/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIM´S IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2527
12/08/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822094177 (MAXIM'S) e Processo 816676240 (MAXIM'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2275
20/09/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2124