BÍBLIA CAMINHO - DESAFIO, ORIENTAÇÃO E CRESCIMENTO PARA O JOVEM
Registro de marca extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/08/2011 por SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL,
processo nº 903949245, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903949245 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2861
05/08/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240408652 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Paulo de Campos Echeverria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2848
06/05/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250123372 (12/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Paulo de Campos Echeverria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2835
06/05/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800240408652 (14/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Paulo de Campos Echeverria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2835
25/02/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240146081 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Paulo de Campos Echeverria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2825
26/11/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800240146081 (29/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>João Paulo de Campos Echeverria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2812
18/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2289
23/09/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2281
11/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2127