Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20/12/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2398
22/11/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2394
22/05/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110051577 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2011código 009 · RPI 2159
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129