Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2011 por JR CONTABILIDADE LTDA. ME,
processo nº 903941791, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Contabilidade;Digitação;Preparação de folha de pagamento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180392903 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JR CONTABILIDADE LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Cristian Esmeraldino Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2501
11/09/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2488
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170013452 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JR CONTABILIDADE LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Cristian Esmeraldino Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
21/02/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170013452 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JR CONTABILIDADE LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Cristian Esmeraldino Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2407
22/11/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;código IPAS024 · RPI 2394
22/05/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850110051593 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2011código 009 · RPI 2159
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129